Empreendedorismo

Capital social: Como é definido o valor investido em uma empresa

Capital social: Como é definido o valor investido em uma empresa

O início de um empreendimento, para muitos, pode significar a realização de um objetivo. É costume que antes da faixa de inauguração seja cortada, anos e anos de trabalho duro e investimentos suados sejam despendidos.

No entanto, nada supera a alegria oriunda desse novo desafio. A menos, é claro, que não se esteja preparado para essa empreitada. Se o caso for esse, é possível que algumas dores de cabeça acabem ocorrendo no processo de abertura de uma empresa.

Inclusive, um dos conceitos mais abstratos e que geram mais dúvidas aos marinheiros de primeira viagem é o famigerado capital social. Grande parte do empresariado se pergunta o que é esse capital, para que serve, como defini-lo, entre outras insaciáveis indagações.

Se você também ainda possui alguma dúvida acerca desse conceito, confira a seguir o que é Capital Social. Acompanhe!

O que é o capital social

Em termos gerais, o capital social é todo o valor investido na empresa pelos sócios ou pelos acionistas.

Contudo, é um montante relacionado apenas ao momento da abertura. Ou seja, é a quantia necessária para o estabelecimento começar a operar, em vista do período inicial sem margem de lucro.

Evidentemente estamos nos referindo a valores em moeda corrente, dinheiro. No entanto, o capital social não abrange somente a moeda oficial, além dela também podemos incluir:

Bens tangíveis

Referente a recursos físicos, palpáveis. Os bens tangíveis são ativos absorvidos pela empresa para gerar benefícios econômicos a ela. Além disso, esses bens possuem uma vida útil, posto que são bens materiais.

Os exemplos mais comuns de bens tangíveis são: carros, imóveis e matérias-primas em geral.

Bens intangíveis

Esses bens são mais abstratos, não necessariamente objetos materiais. Sua vida econômica pode ser definida, entretanto, há diversos exemplos de bens intangíveis perpétuos, sem limitação na vida útil.

Além disso, os bens intangíveis precisam se submeter a diversas regras e normas impostas previamente para serem reconhecidos como tais. No mais, o que diferencia os tangíveis dos intangíveis é apenas a sua existência corpórea.

Sendo assim, marcas, domínios na internet, nomes comerciais, patentes e vários outros itens podem ser considerados bens intangíveis.

Como é feita a divisão no capital social?

Por mais que os termos possam parecer um pouco rebuscados, essas normas e conceitos são bem simples. Basicamente, o capital inicial fornece os meios necessários para assegurar os primeiros passos de uma empresa e para definir a participação de cada um dos sócios.

Por exemplo: Você e seu sócio decidem abrir uma empresa. Você investe uma quantia de R$ 50 mil e mais uma moto de R$ 10 mil no negócio; o seu sócio contribui com R$ 15 mil e um automóvel de R$25 mil.

Nesse caso, é possível afirmar que você é o primeiro sócio, com participação de 60% na empresa e o outro o segundo, com participação de 40%.

A partir de um simples investimento inicial é possível administrar diversas ocasiões e desafios futuros. Por esse motivo que o capital inicial deve ser muito bem trabalhado e administrado para que esses desafios do porvir sejam mais maleáveis e causem menos danos.

Para que serve o capital social?

Além do mencionado acima, o capital social tem uma enorme serventia no mundo dos negócios. Atuando como uma espécie de caixa reserva, esse capital é revisitado sempre que se necessite de algo para o auxílio do desenvolvimento da empresa.

Desse modo, qualquer gasto necessário com aquisição de equipamentos, ferramentas, serviços, reparos e toda ação relacionada ao bem-estar da empresa, pode lançar mão dos recursos do capital social.

Por outro lado, é importante lembrar que o capital social pode ser também um capital líquido de uma empresa. Todavia, esses dois conceitos não são sinônimos.

A partir de um momento, os negócios irão se deslanchar e a empresa começará a compor seus próprios recursos e quando isso ocorrer, o capital social será apenas uma parte de todo o patrimônio líquido, que poderá ser composto de lucros, reservas, e outras receitas.

É possível definir o capital social?

Essa pergunta é um tanto complexa para uma resposta simples. Isso ocorre, pois cada caso é um caso e, em determinadas situações, a sociedade pode ter muito claro o valor inicial. Contudo, em grande parte das ocasiões, os sócios ainda não tem uma ideia de quanto é seguro investir inicialmente.

É por isso que nesses casos de dúvidas o indicado a se fazer é iniciar com uma quantia mínima de mil reais, no caso do empresário individual. Assim, é possível emitir notas fiscais mais rapidamente, ou seja, sua empresa estará apta para iniciar as negociações o quanto antes possível.

Se for preciso, é admissível alterar esse valor a qualquer momento. O registro no contrato social, conhecido como subscrição, permite que nem todo o capital seja investido de uma só vez.

Desse modo, os valores efetivamente desembolsados recebem o nome de capital integralizado, já o capital que ainda não foi de fato posto à disposição da empresa, mas já foi subscrito, recebe o nome de capital a integralizar.

Outras modalidades e o capital social

Nós vimos à quantia indicada para um empresário individual começar um capital social. Como dito, essa é uma quantia indicada, sendo que para essa categoria não há restrição de valores. No entanto, existem outras categorias que funcionam diferente, cada uma com as suas necessidades e especificidades. Confira quais são:

1. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

O Capital social para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é de no mínimo 100 salários mínimos. Você não precisa dispor do montante no momento, mas precisa tê-lo disponível. Além disso, qualquer alteração em seu salário precisará refletir proporcionalmente na atualização do seu capital social.

2. Microempreendedor Individual

Já para Microempreendedor Individual (MEI), o capital social também poderá começar com qualquer quantia. A diferença nessa modalidade não incide em quanto se pode iniciar, mas sim o quanto de faturamento o empreendedor pode ter.

Segundo a legislação, para um MEI a renda mensal não pode ultrapassar os R$ 6.750,00 mensais. E caso a renda ultrapasse esse valor, o empresário precisa mudar de modalidade.

 

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